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Cuidados na recontratação de funcionários

É possível despedir e fazer a recontratação de um funcionário?
A resposta é sim. ☑️

As empresas que se deparam com esta possibilidade devem considerar alguns aspectos positivos na sua adoção, tais como: maior facilidade de organização e previsibilidade na prestação do serviço, desempenho em curto prazo e menor custo em treinamento. Se presentes tais fatores, então faz sentido dar andamento no processo de recontratação.

Contudo, existem alguns riscos e precauções que os empregadores devem observar na recontratação de empregados que foram despedidos, para evitar nulidades ou processos trabalhistas. Apenas para citar dois exemplos de cuidados importantes:

➡ Despedida sem justa causa: o funcionário possui direito a sacar o FGTS e ainda a receber o benefício do seguro desemprego. Neste caso, a empresa somente poderá recontratar o empregado novamente após o prazo de, no mínimo, 90 dias. A não observância deste prazo pode caracterizar fraude.

➡ Despedida por justa causa ou pedido de demissão do funcionário: o profissional poderá ser readmitido a qualquer momento, ou seja, sem a restrição de 90 dias. Não está incluída nesta possibilidade a demissão por comum acordo, passível de discussão, sendo recomendável aguardar os 90 dias.

📌 Importante observar que a Portaria 16.555/20 do Ministério da Economia, que dispensava a observância do prazo de 90 dias na rescisão sem justa causa, perdeu sua validade, uma vez que aplicada apenas durante o período do estado de calamidade pública (até 31.12.20)

Para mais informações sobre como conduzir a recontratação dos funcionários da sua empresa, entre em contato conosco pelo e-mail da nossa área trabalhista e agende sua consultoria: gabriela@ahrendseahrends.com.br

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