Notícias

O contrato de locação com cláusula de vigência

A Cláusula de vigência obriga que a locação permaneça vigente pelo prazo determinado no contrato ainda que o imóvel seja transferido, obrigando-se o adquirente a respeitar a locação.

Exige-se que o contrato de locação seja registrado/averbado no competente cartório do Registro de Imóveis, para os fins do disposto no art. 576 do Código Civil/2002:

Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

O STJ, entretanto, adotou entendimento de que: “ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca antes da aquisição.

Nas palavras do Eminente Min. Paulo de Tarso Sanseverino, a finalidade da averbação do contrato, exigida pelo art. 8º da Lei n. 8.245/91 como requisito para a oposição do contrato de locação ao adquirente do imóvel, é unicamente a de dar publicidade à locação vigente.

Conclui-se que, embora a averbação do contrato de locação não tenha sido formalizada, quando o adquirente tiver ciência inequívoca, não poderá denunciá-lo, devendo o locatário ser mantido na posse do bem.

Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1322238/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado

em 23/06/2015, DJe 26/06/2015; AgRg no AREsp 592939/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado

em 03/02/2015, DJe 11/02/2015; REsp 1269476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe

19/02/2013.

Rafael Torres