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Dúvidas frequentes sobre o registro de marcas no Brasil

Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), divulgados em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), revelaram que em 2020, houve um aumento em 28% no número de registros de marcas no Brasil.

As micro e pequenas empresas foram as principais responsáveis pelo aumento de 19% no número total de pedidos para registro de marcas.

O processo costuma levar, em média, de 1 a 2 anos, podendo haver oposição de outras marcas ou outras situações que levem a tardar o processo.

Separamos algumas dúvidas frequentes sobre o assunto:

  1. É possível registrar marca no nome pessoal de alguém?

Segundo o INPI, a pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. O INPI verificará a habilitação profissional junto ao órgão ou entidade responsável

2. Quais os custos para registro de marca?

Atualmente, o INPI cobra R$355 por classe (no início do processo), acrescido de R$745,00 (valor cobrado ao final do processo quando da concessão do primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro). Há possibilidade de descontos de até 60% por pessoas naturais, microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos. De outro lado, o valor pode ser acrescido, se houver necessidade de cumprimento de exigências, apresentação de documentos, interposição de recurso, etc

3. Como sei se a marca da minha empresa pode ser registrada?

É necessário fazer consulta no banco de dados do INPI.

4. Quanto tempo dura o registro de marca?

O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

5. Pode haver duas marcas com mesmo nome?

Não há qualquer impedimento legal para que duas marcas iguais ou semelhantes convivam, desde que não importe em confusão ao consumidor e atuem em nichos de mercado distintos.

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